O Imposto de renda (IR) ou Imposto sobre Rendimento é uma taxa cobrada sobre os rendimentos dos brasileiros. É necessário informar para a Receita Federal quais são seus ganhos e gastos anuais. Falta pouco para o envio da declaração, que pode ser feita no início de março até o final de abril, e é normal surgirem dúvidas no processo, por isso, separamos as perguntas mais frequentes sobre o assunto:
Quem deve declarar?
Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o IR, alguns critérios como valor do salário e rendimentos tornam a declaração obrigatória. A tabela com todos os critérios de 2020 ainda não está disponível no site da Receita Federal, porém é bem provável que as regras permaneçam as mesmas de 2019.
Se você se encaixa em pelo menos um aspecto abaixo, deve declarar o IR.
Critérios Condições
Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
FONTE:http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/apresentacao/obrigatoriedade
Quem não deve declarar?
Se você não se enquadrar em nenhum dos critérios da tabela anterior, e seguir algum desses requisitos citados pela receita federal, não será obrigatório declarar o IR.
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
FONTE: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/apresentacao/obrigatoriedade
MEI precisa declarar imposto?
O microempreendedor Individual (MEI) exerce Duas funções: O de empresário, que emite nota fiscal e o de pessoa física, que recebe o valor do lucro da empresa. Declarar o imposto se torna obrigatório caso esteja dentro dos critérios citados acima.
O empreendedor deve pagar mensalmente o MEI (DAS) e fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Se seu rendimento tributável foi acima de R$28.559,70 no ano anterior você é obrigado a declarar, caso seu rendimento tenha sido abaixo desse valor, você não é obrigado, mas pode declarar.
Por que é importante declarar?
Se você se encaixa em todas as regras que tornam a declaração do imposto obrigatório, é muito importante que declare seguindo o prazo estipulado pela receita, caso não declare, pode receber uma multa e na pior das hipóteses ser processado e investigado pelo crime de sonegação fiscal. No caso da pessoa jurídica, a declaração certifica que todos os tributos estão sendo pagos e que a empresa está de forma legal. Já para pessoa física é uma forma de recolher os impostos que são pagos em excesso e também garantir que seus proventos são gerados de forma legal.
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