Todo dono de imóvel, residencial ou comercial, sabe que tem que pagar o IPTU da casa todo ano. Mas você sabe como é utilizado o dinheiro do IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa que é paga sobre um imóvel ou terreno. A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal. Todo o dinheiro que é arrecadado com a cobrança vai para os cofres da Prefeitura, que o usa para custear despesas municipais.
É a Prefeitura que decide para onde vão os recursos do imposto. O valor arrecadado compõe uma boa parte da renda dos municípios e geralmente é destinado para obras de infraestrutura, como asfaltamento, saneamento, educação, saúde, segurança e outros investimentos.
Quanto vou pagar?
O valor que cada proprietário vai pagar de IPTU é definido pela Legislação Municipal. O cálculo do valor do imposto em Salvador é definido por fatores como valor de venda do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc. A Prefeitura também pode conceder isenção do imposto, segundo critérios previstos na lei.
Qualquer alteração no modo de calcular o imposto ou nos critérios de isenção só pode ser feita através de mudança na Legislação Municipal. O prefeito envia para a Câmara de Vereadores um projeto de lei com as alterações propostas e depois os vereadores analisam, debatem, até chegar a uma decisão de como serão as mudanças. Eles podem acatar alguns pontos da proposta do Executivo, rejeitar outros e ainda fazer alterações.
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